Alterações de 2024 para 2025 – Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 01/2025

Por Enf.º Me. Eliézer Farias de Mello

A Nota Técnica nº 01/2025 trouxe atualizações importantes em relação à versão de 2024, como a inclusão do monitoramento do consumo de sabonete líquido e preparação alcoólica, além da vigilância de IRAS e resistência microbiana. Reforçou-se que todos os serviços de saúde devem realizar vigilância sistemática, mesmo que não sejam obrigados a notificar mensalmente à Anvisa. Houve também maior detalhamento sobre a coleta e análise dos dados, destacando a importância de instrumentos objetivos, da busca ativa, da participação nas visitas multiprofissionais e do benchmarking interno e externo.

A tabela de indicadores obrigatórios foi expandida, incluindo novos eventos como endoftalmite relacionada à facectomia e à injeção intravítrea de medicamentos. Adicionalmente, a infecção intra-hospitalar por Covid-19 não é mais obrigatória para notificação nacional, mas sua vigilância local continua imprescindível. Também foi enfatizada a obrigatoriedade da notificação de surtos de qualquer natureza.

A periodicidade da notificação mensal foi confirmada e os formulários eletrônicos para o envio de dados foram atualizados para o ano de 2025.

As principais alterações introduzidas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 01/2025 em comparação à versão de 2024. Foram consideradas apenas as mudanças destacadas em cor cinza no documento oficial.

• Inclusão de Consumo de Produtos de Higiene das Mãos: agora deve-se vigiar também o consumo de sabonete líquido e preparação alcoólica.

• Obrigatoriedade da Vigilância em Todos os Serviços: todos os serviços de saúde devem realizar vigilância de IRAS.

• Atualização na Definição dos Eventos a Serem Vigiados: serviços devem definir eventos relevantes ao seu perfil assistencial.

• Atualização nos Tipos e Métodos de Vigilância: novos detalhes sobre vigilância por objetivo, setor, microbiológica e pós-alta.

• Alteração nas Regras de Coleta de Dados: instrumentos de coleta simplificados e busca ativa com parcerias.

• Novo Detalhamento sobre Análise e Interpretação dos Indicadores: explicações de prevalência, incidência e densidade de incidência com exemplos.

• Expansão da Tabela de Indicadores para Notificação: inclusão de consumo de produtos para higiene das mãos.

• Inclusão de Serviços de Oftalmologia: facectomia e injeção intravítrea agora com notificação obrigatória de endoftalmite.

• Inclusão de Observações sobre Covid-19 Intra-hospitalar: monitoramento obrigatório local, mesmo sem notificação nacional.

• Inclusão de Observações sobre Surtos: obrigatoriedade de notificação de surtos infecciosos à Anvisa.

• Ajustes na Periodicidade e Prazos de Notificação: prazos confirmados para envio de dados mensais e para ISC.

• Alteração nos Formulários de Notificação: atualização dos links de acesso para o ano de 2025.

Texto completo da Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 01/2025 no link abaixo:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-gvims-ggtes-dire3-anvisa-no-01-2025/view